Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 9ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
gab.camilanina@tjgo.jus.br
9ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5843099-98.2026.8.09.0183
COMARCA DE MONTIVIDIU
9ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
DESPACHO
Os agravantes ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Entretanto, não apresentaram elementos de prova suficientes da alegada insuficiência de recursos.
Desta forma, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorrentes ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência: cópia da última declaração de imposto de renda, cópia dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, cópia das últimas três faturas de cartão de crédito, cópias dos últimos três comprovantes de recebimento de salário, benefício previdenciário e/ou retirada pró-labore e da guia de custas, sob pena de indeferimento do pleito.
Determino que seja oficiado o juízo de origem acerca da interposição do presente agravo de instrumento.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
gab.camilanina@tjgo.jus.br
9ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5843099-98.2026.8.09.0183
COMARCA DE MONTIVIDIU
9ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATORA: DESEMBARGADORA CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
DESPACHO
Os agravantes ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA pugnaram pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Entretanto, não apresentaram elementos de prova suficientes da alegada insuficiência de recursos.
Desta forma, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorrentes ROSA HELENA FIORAMONTE DA SILVA, AARON SERAFIM DA SILVA e ISRAEL SERAFIM DA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência: cópia da última declaração de imposto de renda, cópia dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, cópia das últimas três faturas de cartão de crédito, cópias dos últimos três comprovantes de recebimento de salário, benefício previdenciário e/ou retirada pró-labore e da guia de custas, sob pena de indeferimento do pleito.
Determino que seja oficiado o juízo de origem acerca da interposição do presente agravo de instrumento.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
Relatora