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5843095-45.2026.8.09.0156

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Varjão - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS- COMARCA DE VARJÃO VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS - PROCESSO DIGITAL Rua 11 c/ Rua 06, Qd. APM-3, Lt. área 1, Residencial Dona Zizinha, CEP: 75.355-000, FONE (62) 3611-2164 - 99227-9149, e-mail: cartcriminal.varjao@tjgo.jus.br Autos nº: 5843095-45.2026.8.09.0156 Promovente: Valeria Inacio De Araujo Camilo Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, nº 005/2010, de 09/03/2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Goiás, Edição 539, Seção I, de 16/03/2010, no qual o Corregedor-Geral deferiu poderes às escrivanias judiciais para a prática de atos de mero expediente, procedo ao seguinte: "Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e/ou 320 do CPC, apresentando vícios que dificultam a análise do mérito da demanda. Dessa forma, por ato ordinatório, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, venha emendar ou complementar a petição inicial, indicando-se, de forma precisa, os seguintes pontos a serem corrigidos: — Acostar procuração atualizada; — Acostar aos autos o comprovante de residência, atualizado nos últimos 3 (três) meses, em nome próprio ou declaração de residência devidamente assinada pelo proprietário do imóvel; — Apresentar documentos que demonstre o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício de justiça gratuita. Para referida comprovação, consideram-se os seguintes documentos oficiais, sem prejuízo de outros que a parte considerar pertinente: a) Declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos; b) Extratos dos três últimos meses de todas as contas bancárias, incluindo poupanças e aplicações, bem como o extrato do registrato que pode ser obtido no site gov.br; c) Certidões dos órgãos públicos dando conta de que não possui bens imóveis, sociedade empresária e/ou veículos em seu nome; d) Comprovantes de renda como holerite, contracheque, carteira de trabalho, extrato do CNIS, etc." Varjão, data da assinatura eletrônica. BYANKARLA FRANCISCA ALMEIDA Técnico Judiciário

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