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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autos nº 5843091-32
DECISÃO
Verifico que a parte autora não instruiu corretamente a petição inicial, pois ausente a certidão simplificada da Juceg, documento indispensável à propositura da ação. Portanto, caso a parte não emende a inicial e corrija o vício apontado, o processo será extinto, sem necessidade de nova intimação, conforme previsto nos arts. 317, 320, 321 e Parágrafo único, do CPC:
1. Não há o que se falar nulidade da sentença, uma vez que a parte autora foi devidamente intimada a emendar a inicial, não tendo cumprido as determinações judiciais atempadamente, tampouco pugnado por dilação do prazo ou argumentado na impossibilidade de fazê-lo. 2. Ao magistrado são conferidos poderes para condução válida do processo, competindo-lhe assegurar a regularidade da representação processual. O poder geral de cautela, que constitui poder-dever do juiz, enseja a adoção de medidas que assegurem a eficácia da prestação jurisdicional. A relação processual deve ser pautada pelo princípio da cooperação, de forma que todos os seus sujeitos colaborem para a tutela efetiva, célere e adequada. (TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível 5593675-92, Rel. Silvânio Divino de Alvarenga, julgado em 16/10/23).
Inerte a autora no atendimento do comando para emendar a inicial, escorreito o cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. (TJGO, 1ª Câmara Cível, Apelação nº 5168929-91, Rel. Altair Guerra da Costa, julgado em 23/01/23).
PELO EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo máximo de três dias, emendar a inicial, anexando a certidão simplificada da Juceg, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação, conforme arts. 330 e 485, I, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Roberto Bueno Olinto Neto
Juiz de Direito
NN