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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Iporá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de IPORÁ
Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas (64) 3674-4381 cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br
Autos: 5842989-32.2026.8.09.0076
Polo ativo: Laura Sophia Alves Santos neste ato representada por sua genitora ELISANGELA ALVES DE JESUS
Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
A presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial
Verifico a necessidade de emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo, mediante a juntada de: a) cópia integral do procedimento administrativo ou de seus andamentos, bem como última portaria da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), a fim de se averiguar o cumprimento dos prazos pelo INSS e o interesse processual; e b) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, expedida pelo INSS.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Iporá/GO, data da assinatura eletrônica.
Matheus Nobre Giuliasse
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário n° 3879/2026)
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.