Publicações do processo

5842869-64.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo: 5842869-64.2026.8.09.0051 Promovente(s): Maria Nazare Promovido(s): Banco Daycoval S.a. DESPACHO Trata-se de Ação Revisional c/c Limitação de Descontos em Folha de Pagamento com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Maria Nazaré em face de Banco Daycoval S.A., Banco Alfa S.A., Eagle Instituição de Pagamento Ltda. e Clickbank Instituição de Pagamentos. Narra a parte autora que os descontos referentes a empréstimos consignados em sua folha de pagamento, junto a diversas instituições (incluindo a Caixa Econômica Federal, não incluída no polo passivo), somam aproximadamente R$ 4.030,91, ultrapassando o limite legal sobre seus proventos brutos de R$ 7.522,07. Requer, liminarmente, a suspensão dos descontos ou sua limitação ao patamar de 30%. Pois bem. Analisando os autos, verifico que a petição inicial carece de informações essenciais. Não é possível identificar as datas em que ocorreram as contratações dos empréstimos consignados indicados (CEF, Daycoval e Alfa), tampouco a quantidade de parcelas pactuadas e remanescentes de cada um. Contudo, para a adequada análise da tutela pretendida e eventual limitação dos descontos, é imprescindível conhecer a origem temporal (para observância do princípio da anterioridade/preferência) e os parâmetros de cada operação, sob pena de se proceder à suspensão ou limitação indiscriminada, sem critério jurídico. Ademais, nota-se que o valor atribuído à causa (R$ 25.945,68) não veio acompanhado de memória de cálculo justificando o proveito econômico pretendido. Cumpre ressaltar o critério estabelecido no Tema 42 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “TEMA 42 - Nas ações que objetivam exclusivamente limitar descontos decorrentes de empréstimos consignados ao percentual da margem consignável fixado em lei, o valor da causa deve corresponder ao valor efetivamente debatido no processo, entendido como a soma de 12 (doze) parcelas mensais que excedam a margem legal, no momento da propositura da ação.” Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de: Especificar as datas de contratação, o número total de parcelas pactuadas e as parcelas vincendas em relação a cada um dos empréstimos constantes em seu contracheque (CEF, Banco Daycoval e Banco Alfa), seja mediante juntada dos respectivos contratos, extratos ou telas sistêmicas; Esclarecer a composição do valor da causa, adequando-o à determinação do Tema 42 do TJGO, apresentando a respectiva memória de cálculo do proveito econômico. Esclarecer o motivo de não ter incluído a Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, uma vez que a instituição detém a maior parte dos descontos na folha apresentada e eventual limitação afetará sua esfera jurídica. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.