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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Anápolis - 5ª Vara Criminal Endereço: Av. Sen. José Lourenço Dias, 1311 - St. Central, Anápolis - GO, CEP: 75020010 Processo: 5233134-94.2026.8.09.0006 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: JULIO CESAR ALVES CARVALHO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos artigos 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a UPJ expedir os documentos necessários para cumprimento do ato. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Encerrada a instrução processual, verifico que, em 13/05/2026, foi proferida sentença penal condenatória em desfavor de JÚLIO CÉSAR ALVES CARVALHO pela prática dos delitos previstos no artigo 155, §8º, do Código Penal (redação anterior à Lei n. 15.397/2026) e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 70 do Código Penal, cuja pena foi fixada em 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias e 32 (trinta e dois) dias-multa, em regime inicial semiaberto (evento n. 88). Irresignado, o réu Júlio César ao ser intimado manifestou interesse em recorrer da sentença (evento n. 96). De igual modo, a defesa interpôs recurso de apelação (evento nº 98). O recurso foi devidamente recebido, bem como admitida a possibilidade de oferta das razões recursais em instância superior, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal (evento n. 100). A empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A formulou pedido de conversão do Auto de Depósito n. 994684199 em auto de entrega (evento n. 102). Instado, o Parquet manifestou-se pelo deferimento do pedido e pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para julgamento do recurso defensivo (evento n. 107). É o relatório. Decido. Com efeito, revendo os autos, observo que o Auto de Depósito n. 994684199 consta às fls. 52/54, pdf, documento cuja posse, este juízo já converteu em definitiva em sede de sentença condenatória (evento n. 88), uma vez que os objetos já haviam Processo: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 109: Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1: online.html - Pag.1/2 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:15:41 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/09/2026 17:10:48 Assinado por MARCELLA CAETANO DA COSTA Localizar pelo código: 109787635432563873186708456, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/psido entregues à Hugo Leandro Rattes Damasceno: “Quanto aos bens subtraídos, verifico que já foram devidamente entregues à vítima (fls. 52/53, pdf). Desse modo, converto a posse em definitiva e deixo de dar-lhe destinação, visto que já foi restituído. Expeça-se o necessário.” Não obstante, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A fala em retirada de bens apreendidos por seu representante legal, levando a crer que a requerente pretenda a restituição de bens diversos daqueles constantes no auto de depósito. Ante o exposto, autue-se em autos apartados o pedido de restituição de bens formulado no evento n. 102, transladando cópia da manifestação ministerial e mantendo o novo feito apenso a este. Naqueles autos, promova-se a intimação da empresa requerente para especificar se apenas pretende a conversão em definitiva da posse dos bens já depositados (Auto de Depósito n. 994684199), consistentes em fios e cabos metálicos, ou se pretende a restituição de bem(ns) diverso(s) daqueles ali listados. Nesse caso, deverá indicar pormenorizadamente. Após, venham os autos conclusos. Feita a autuação supracitada, remetam-se esta ação penal (autos principais) ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para processualizar e julgar o recurso de apelação interposto pela defesa. Cumpra-se com urgência por se tratar de réu preso. Local e data da assinatura digital. Marcella Caetano da Costa Juíza de Direito Assinado digitalmente LCOF Processo: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 109: Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1: online.html - Pag.2/2 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:15:41 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/09/2026 17:10:48 Assinado por MARCELLA CAETANO DA COSTA Localizar pelo código: 109787635432563873186708456, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 18ªPROMOTORIADEJUSTIÇADA COMARCADEANÁPOLIS Número do Ministério Público 202600157965 Número Judicial 5233134-94.2026.8.09.0006 Meritíssimo (a) Juiz (a), O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS vem manifestar-se nos autos da Ação Penal em que figura como sentenciado JULIO CESAR ALVES CARVALHO, condenado pela prática dos delitos previstos no artigo155,§8º,doCódigoPenal e no artigo244-BdaLeinº8.069/90. O feito encontra-se com vista para manifestação acerca do pedido de restituição de bens formulado pela vítima (mov. 102) e sobre o prosseguimento processual face à interposição de recurso de apelação pela Defesa. No que tange ao pleito da empresa Telefônica Brasil S.A. (VIVO), a requerente postula a conversão do Termo de Depósito em Auto de Entrega definitivo dos bens apreendidos, consistentes em aproximadamente três toneladas de cabos metálicos. Considerando a prolação de sentença condenatória, não subsiste interesse processual na manutenção da apreensão dos objetos para fins de prova, conforme a inteligência do artigo 118 do Código de Processo Penal. Restando incontroversa a propriedade dos bens subtraídos, impõe-se a restituição definitiva, nos exatos termos doartigo120doCódigodeProcessoPenal. Em relação ao andamento processual, verifica-se que a Defesa interpôs recurso de apelação, exercendo a faculdade prevista no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, para apresentação das razões recursais diretamente na instância superior. Diante do exposto, o MINISTÉRIOPÚBLICODOESTADODEGOIÁS requer: a) odeferimento do pedido formulado no mov. 102, determinando-se a conversão do Termo de Depósito em Auto de Entrega definitivo dos bens em favor da empresa Telefônica Brasil S.A.; Processo: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 107: Juntada -> Petição Arquivo 1: manifestacao.pdf - Pag.1/2 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:19:40 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/09/2026 15:05:51 Assinado por FERNANDO CENTENO DUTRA Localizar pelo código: 109387685432563873183503076, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pb) a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para intimação da Defesa, visando à apresentação das razões recursais e, ato contínuo, a abertura de vista para a apresentação das contrarrazões ministeriais. Anápolis/GO, datado e assinado digitalmente. FERNANDOCENTENODUTRA PromotordeJustiça Em substituição Processo: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 107: Juntada -> Petição Arquivo 1: manifestacao.pdf - Pag.2/2 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:19:40 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/09/2026 15:05:51 Assinado por FERNANDO CENTENO DUTRA Localizar pelo código: 109387685432563873183503076, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p RuaLíberoBadaró,nº293-06ºandar–Conj.06C-SãoPaulo/SP-CEP01009-000-Tel./Fax:(11)3111-6001. E-mail:martinellienascimento@martinellienascimento.com.br EXCELENTÍSSIMO/ASENHOR/ADOUTOR/AJUIZ/ADEDIREITODA5ºVARACRIMINAL DEANÁPOLIS/GO ProcessoNº5233134-94.2026.8.09.0006 TELEFÔNICA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MFsobonº02.558.157/0001-62,comsedenaAvenidaEngenheiroLuizCarlosBerrini, nº 1.376, Bairro Monções, CEP 04571-936, São Paulo/SP, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Líbero Badaró, nº 293, 6º andar, Conjunto C, Centro, CEP 01009-000, São Paulo/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a CONVERSÃODEAUTOSDEDEPÓSITOEMAUTOSDEENTREGA,pelosfundamentosaseguir expostos. I–DOSFATOS A peticionária verificou que os bens apreendidos nos presentes autos permanecem vinculados ao Auto de Depósito nº 994684199, embora já se encontrem devidamenteidentificadoscomodesuapropriedade. OsequipamentosapreendidospertencemàTelefônicaBrasilS.A.,vítimados fatos investigados, circunstância comprovada pelos elementos constantes dos autos, razão pelaqualpossuilegítimointeressenarestituiçãodosreferidosbens. Contudo, a permanência do vínculo ao Auto de Depósito impede a efetiva devoluçãodosequipamentosàsuaproprietária,tornandonecessáriaaconversãodoreferido documentoemAutodeEntrega. II–DODIREITO Nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, a restituiçãodascoisasapreendidasdeveserdeferidaaolegítimoproprietárioquandonãomais interessarem à persecução penal ou quando inexistir controvérsia quanto à titularidade do bem. Processo: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 102: Juntada -> Petição Arquivo 1: peticao10201.pdf - Pag.1/5 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:19:07 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/07/2026 15:54:19 Assinado por SILVIO ROBERTO MARTINELLI Localizar pelo código: 109987655432563873158362763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRuaLíberoBadaró,nº293-06ºandar–Conj.06C-SãoPaulo/SP-CEP01009-000-Tel./Fax:(11)3111-6001. E-mail:martinellienascimento@martinellienascimento.com.br No presente caso, não há qualquer dúvida quanto à propriedade dos equipamentos,pertencentesàTelefônicaBrasilS.A.,vítimadainfraçãopenal,inexistindoóbice jurídicoparaqueelessejamrestituídos. A conversão do Auto de Depósito em Auto de Entrega constitui mera providência administrativadestinada a viabilizar aefetiva restituição dos bens à sua legítima proprietária, observando-se os princípios da razoávelduração do processo,daeficiência eda economiaprocessual. III–DOSPEDIDOS Diantedoexposto,requeraVossaExcelência: a)sejadeterminadaaconversãodoAutodeDepósitonº994684199em AutodeEntrega; b) seja expedido o competente Auto de Entrega em favor da Telefônica Brasil S.A., possibilitando a retirada dos bens apreendidos por seu representante legal ou procuradordevidamenteconstituído; c) por fim, sejam adotadas as providências cartorárias necessárias para a efetivaçãodarestituiçãodosequipamentosàsualegítimaproprietária. Termosemque, EsperaDeferimento. SãoPaulo,01dejunhode2026. SILVIOROBERTOMARTINELLI OAB/SPnº74.236 Processo: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 102: Juntada -> Petição Arquivo 1: peticao10201.pdf - Pag.2/5 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:19:07 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/07/2026 15:54:19 Assinado por SILVIO ROBERTO MARTINELLI Localizar pelo código: 109987655432563873158362763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 102: Juntada -> Petição Arquivo 1: peticao10201.pdf - Pag.3/5 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:19:07 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/07/2026 15:54:19 Assinado por SILVIO ROBERTO MARTINELLI Localizar pelo código: 109987655432563873158362763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 102: Juntada -> Petição Arquivo 1: peticao10201.pdf - Pag.4/5 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:19:07 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/07/2026 15:54:19 Assinado por SILVIO ROBERTO MARTINELLI Localizar pelo código: 109987655432563873158362763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pSUBSTABELECIMENTO Por este instrumento particular, substabeleço, com reserva de iguais, os poderes a mim conferidos porTELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ02.558.157/0001-62, estabelecida à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-936, na forma do seu estatuto, aos advogados SILVIO ROBERTO MARTINELLI, advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 74.236, NEUSA RANGEL DO NASCIMENTO, advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 58.944, A. CRISTINA CICARONI, advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 90.539, ALEXANDRE FELIPE MOREIRA LEITE, advogado inscrito na OAB/SP sob o n°. 292.145, THIAGO SBRANA BARROS, advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 245.160, MARCENO ROCHA BARBOSA RISSATTO, advogado inscrito na OAB/SP sob n° 292.624, RAFAEL GUIMARÃES PLACIDO, advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 320.580, CAROLINAMARTILANDRADE,advogadainscritanaOAB/SPsobon°337.547,GEORGIA CALMON MARTINELLI, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 426.348, DAYANE CESCONETTO advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 378.035, VERONICA REGINA DA SILVA JOAQUIM, advogada inscrita na OAB/SP 534.259, GUSTAVO HENRIQUE DUQUE, advogadoinscritonaOAB/SPsobonº536.557,CAMILADEMORAESFERREIRA,advogada inscrita na OAB/SP sob nº 536.153, ANA CAROLINA LUCHETI PEREIRA, estagiária, portadora do RG: 54.310.375-4, CAIO CARVALHO LEITE, estagiário, portador do RG: 43.067.884-8 todos integrantes de MARTINELLI & NASCIMENTO - ADVOGADOS ASSOCIADOS,sociedadedeadvogadosdevidamenteinscritanosquadrosdaOAB/SP,sobo n° 1575, e com escritório na cidade de São Paulo, situado na Rua Libero Badaró, 293, 6 o andar, telefax(11) 3105-6001,essapeticionáriarequeraconversãodosautosde depositosID994684199,emautosdeentregas. SãoPaulo/SP,01dejulhode2026. Processo: 5233134-94.2026.8.09.0006 Movimentacao 102: Juntada -> Petição Arquivo 1: peticao10201.pdf - Pag.5/5 Usuário: ELLEN CHRISTINA RIBEIRO SILVA BRAGA - Data: 03/09/2026 17:19:07 ANÁPOLIS - UPJ VARAS CRIMINAIS: 1ª, 2ª, 3ª E 5ª PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/07/2026 15:54:19 Assinado por SILVIO ROBERTO MARTINELLI Localizar pelo código: 109987655432563873158362763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
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