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5842599-03.2023.8.09.0162

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Despacho

    COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões Processo nº: 5842599-03.2023.8.09.0162 Polo ativo: Natalia Ventura Dos Santos Polo passivo: Talysson Da Silva Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela parte autora nos movs. 97/98, e em observância ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do teor das referidas manifestações. Após, voltem-me os autos conclusos. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Claudia S. de Andrade Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4.401/26

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Despacho

    COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões Processo nº: 5842599-03.2023.8.09.0162 Polo ativo: Natalia Ventura Dos Santos Polo passivo: Talysson Da Silva Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela parte autora nos movs. 97/98, e em observância ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do teor das referidas manifestações. Após, voltem-me os autos conclusos. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Claudia S. de Andrade Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4.401/26

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