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TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Decisão
Número do Processo: 5842592-61.2026.8.09.0079 Parte requerente: Silveira Batista Calcados Acessorios E Vestuario Ltda Parte requerida: Fernanda De Souza Fernandes Pereira DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Recebo a inicial, pois observados os artigos 319 e 320, do CPC. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência e, caso não haja acordo, para apresentar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência. Advirto que o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do feito e a falta da parte requerida em sua revelia. Intime-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)
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