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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5842580-34.2026.8.09.0051 Requerente(s): Thalita Aparecida E Silva Toledo Requerido(s): Companhia Thermas Do Rio Quente D E C I S Ã O / M A N D A D O ¹ Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Thalita Aparecida E Silva Toledo em face de Companhia Thermas Do Rio Quente. Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente discute a mesma relação jurídica apresentada nos autos 5703620-98.2026.8.09.0051, distribuída ao 3º Juizado Especial Cível desta comarca, o qual foi extinto sem resolução do mérito. Segundo as regras da distribuição (CPC, art. 286, inciso II), devem ser distribuídas por dependência as causas com reiteração do pedido, quando extinto o processo sem resolução do mérito. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DO JULGAMENTO AÇÃO TIDA COMO CONEXA. INDEFERIMENTO.NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. PROCESSO DA AÇÃO ANTERIOR JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 286, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DO PEDIDO COM ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO . (TJ-PR 0037397-11.2019.8.16 .0001 Curitiba, Relator.: Espedito Reis do Amaral, Data de Julgamento: 17/07/2019, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/07/2019) PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . REITERAÇÃO DO PEDIDO EM NOVO MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 286, INCISO II, DO CPC. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. SÚMULA Nº 235 DO E. STJ. INAPLICABILIDADE. Nos termos do artigo 286, II, do CPC (artigo 253, II do CPC/73), serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que não haja coincidência absoluta entre os sujeitos da relação processual . Quanto ao tema, registre-se ser inaplicável a Súmula nº 235 do STJ, que versa sobre casos de conexão, e não de repropositura de ação anteriormente ajuizada, como é o caso dos autos. Caso fosse aplicada a Súmula nº 235 do STJ nessa hipótese, perderia toda a utilidade e sentido a norma expressa do art. 286, II, do CPC. Conflito negativo de competência improcedente para declarar a competência do Juízo suscitante . (TRF-3 - CCCiv: 50325948820224030000, Relator.: Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, Data de Julgamento: 10/04/2023, 2ª Seção, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 12/04/2023) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMENDA INICIAL . POSSIBILIDADE. CORREÇÃO DO VÍCIO. ALTERAÇÃO POLO PASSIVO DEMANDA. SENTENÇA EM OFENSA AO ART . 317, DO CPC. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA COOPERAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I - Não foi oportunizada a parte autora a correção do vício ensejador da extinção do processo sem resolução de mérito, em clara violação ao art . 317 do CPC, já que a regularização do polo passivo é um vício sanável que poderia ser corrido com a intimação da parte autora para emendar a inicial. II - Evidente o erro de procedimento, vez que caberia à magistrada, antes da extinção do processo, ter se valido do dever de prevenção, admitindo, a emenda da inicial e permitindo a sanatória do polo passivo da demanda. III - Diante do erro de atividade jurisdicional, impõe-se a cassação da sentença para que seja oportunizado à parte autora a emenda da petição para fins de correção do vício processual. APELAÇÃO CONHECIDA PROVIDA . SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - AC: 51194263820208090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, Goiânia - 5ª UPJ das Varas Cíveis, Data de Publicação: DJ. 10.04.2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROCESSO ANTERIOR EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOVO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . PREVENÇÃO EXISTENTE. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONFORME ART. 286, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Caracteriza-se a prevenção do Juízo que extinguiu o processo sem resolução do mérito para processar e julgar as ações repetidas. 2. Nos termos do artigo 286, II do CPC, serão distribuídas, por dependência, as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 51552663420218090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/11/2021) Na confluência do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e DETERMINO a remessa dos autos ao 3º Juizado Especial Cível desta Comarca, por dependência aos autos 5703620-98.2026.8.09.0051. CUMPRA-SE. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 60
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