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TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br D E C I S Ã O CITE-SE o EXECUTADO para pagar a dívida e consectários legais no prazo de 3 (três) dias, fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa que será reduzido pela metade na hipótese de integral satisfação da obrigação. Expeça-se mandado também para penhora e avaliação no qual há de constar que não sendo o devedor encontrado o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Transcorrendo in albis o prazo, autorizo/determino o acesso ao SISBAJUD para protocolo de ordem visando a indisponibilidade de ativos financeiros. Ocorrendo bloqueio(s) de valores, INTIME-SE para as providências previstas no § 2º, do art. 854, do CPC, e não havendo manifestação no prazo legal, converta a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, providenciar a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada a presente execução, diligenciando a secretaria pelo necessário. Se infrutífera, proceda à consulta aos bancos de dados da Receita Federal e departamentos de trânsito por intermédio dos sistemas eletrônicos INFOJUD e RENAJUD, dentre outros, em consonância com o disposto no art. 805 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres Barreto Juiz de Direito
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