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5842528-75.2026.8.09.0168

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5842528-75.2026.8.09.0168 Requerente: Maria Raquel Da Silva Rodrigues Requerido: Casas Bahia Pay Instituicao De Pagamento Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Infere-se que a parte autora formulou pedido para deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, não trouxe aos autos provas suficientes do preenchimento dos pressupostos ao seu deferimento, uma vez que, demonstrado o vínculo com outras instituições financeiras, da análise dos autos, verifica-se que a autora contém em seu relatório de contas e relacionamentos contas ativas. No ponto, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira o benefício (CPC, art. 99, § 3º), a Constituição Federal no art. 5º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas de um processo judicial. Da mesma forma, nos termos da Súmula 25 do TJGO, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça “a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Neste sentido, tem-se que o deferimento do benefício está condicionado à demonstração, de forma concreta, da hipossuficiência da parte que a pleiteia, o que não se constatou nos autos. Ressalte-se que a concessão indiscriminada da benesse acabaria por inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados. Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Comprovar a sua alegada incapacidade financeira, através de cópia da CTPS (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a seguinte em branco) ou CTPS Digital, mesmo em caso de desemprego/autônomo; os 03 (três) últimos contracheques, desde que possua emprego formal; extratos bancários de suas contas dos últimos 03 (três) meses que antecedem o ajuizamento da ação (incluindo as contas ativas demonstradas no CCS); declaração de imposto de renda do ano de 2024 e 2025 ou certidão de não exercício, inscrição no CadÚnico, comprovante de recebimento de benefício previdenciário ou auxílio, e/ou quaisquer outras formas que comprovem rendimentos e gastos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça; 2) Sanar a divergência de CEPs identificada entre a autodeclaração (CEP 72914-123) e o comprovante juntado (CEP 72910-000), bem como apresentar declaração do proprietário do imóvel ou comprovar documentalmente o vínculo com o titular da fatura, Sr. Wellitton Gonçalves Ribeiro (mediante contrato de locação ou declaração com firma reconhecida); Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)

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