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TJGO · Barro Alto - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara Cível Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000 Processo nº: 5842441-90.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Remilson Caldeira De Souza Polo Passivo: Banco Agibank S.a A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Verifica-se que o comprovante de endereço juntado pela parte autora se encontra em nome de terceiro, não sendo possível aferir, de forma inequívoca, sua efetiva residência no endereço indicado na petição inicial. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar seu endereço residencial, mediante apresentação de documento idôneo em seu próprio nome e atualizado (como conta de consumo, correspondência oficial ou declaração de residência acompanhada de cópia de documento de identidade do titular do comprovante), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. I. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) RCB
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