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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas de Família e Sucessões: 3ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5842413-72.2026.8.09.0162 Polo ativo: Erick Pereira Da Rocha Silva Polo passivo: Romulo Araujo Negocios Imobiliarios Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Conforme se extrai da petição inicial, a controvérsia decorre de contrato de locação residencial, envolvendo cobranças de aluguéis e encargos, desocupação do imóvel e obrigações decorrentes da relação locatícia. Embora a petição inicial tenha sido expressamente endereçada ao Juízo Cível, os autos foram encaminhados a este Juízo de Família e Sucessões. Considerando que a demanda versa sobre matéria de natureza eminentemente cível, não se insere na competência deste Juízo. Diante disso, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.br. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO Juiz de Direito em respondência Decreto Judiciário n.º 4.400/26
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