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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5842295-41.2026.8.09.0051 Parte Autora: Ipremium Store Ltda Parte Ré: Gabriella Stefany Sousa Torres Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando o processo, especificadamente no evento 01, verifico que a praça de pagamento da nota promissória objeto da presente ação é a Cidade de Goianira - GO, ao passo que o endereço da parte executada também fica localizado na referida Cidade, motivo pelo qual este Juízo não possui competência territorial para julgar a presente demanda. Cabe mencionar, que o artigo 4º da Lei 9.099/95 estabelece os critérios territoriais para fixação de competência: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Ainda sobre o assunto: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO LOCAL DO PAGAMENTO OU DOMICÍLIO DO RÉU. ESCOLHA DO CREDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. [...] 8. A execução de nota promissória pode ser ajuizada no foro do domicílio do devedor ou do local indicado para pagamento, principalmente quando a cobrança se der no âmbito dos juizados especiais, cabendo ao exequente propor a ação no foro que melhor lhe aprouver. 9. Infere-se que a parte autora ajuizou a demanda no foro do domicílio do réu, qual seja, perante o juízo da comarca de Aparecida de Goiânia, após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a incompetência da comarca de Goiânia (lugar onde a obrigação deva ser satisfeita). 10. Assim, o domicílio do réu constitui critério concorrente para a fixação da competência, cabendo ao autor a escolha tanto do foro do domicílio do réu ou onde a obrigação deva ser satisfeita. Logo, o juízo da comarca de Aparecida de Goiânia se apresenta competente para o processamento do feito. [...] (TJ-GO - CC: 50588170720238090012 GOIÂNIA, Relator: Stefane Fiuza Cançado Machado, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: (S/R) DJ)– destaquei. Por sua vez o Enunciado Nº 89 do FONAJE dispõe que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis. Ao teor do exposto, reconheço a incompetência territorial do Juízo e, de consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, c/c art. 4º, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas que foram dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Intime-se via advogado. Cumpridas as deliberações necessárias, ARQUIVEM-SE. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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