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TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5842185-77.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Erika Xavier Vidal CPF/CNPJ: 039.348.311-84 Endereço: RBE 4, S N, QD 07 LT 24, BAIRRO ITAMARATY, ANAPOLIS, GO, CEP 75102216 Requerido(a): Andreza Gomes Freire CPF/CNPJ: 076.316.313-95 Endereço: RUA CORONEL CORREIA, 189, POVOADO CARRAPICHO, Centro, CAUCAIA, CE, CEP 61600004 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Conforme informado na inicial, a presente ação é mera reiteração daquela protocolada sob o n. 5413001-44.2026.8.09.0007, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível, tendo sido o processo extinto sem resolução de mérito. Evidencia-se, portanto, a prevenção, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (…) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Diante disso, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos ao 1º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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