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5842181-71.2026.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão

    gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Em proêmio, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista a impossibilidade de o promovente arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de ulterior (re)análise, revogação e sancionamento previsto no § único, art. 100, do CPC, mediante condenação até o décuplo do valor das custas a favor da Fazenda Pública e inscrição em dívida ativa, inclusive. Nos termos do art. 129-A, da Lei n.º 8.213/91 e Provimento 15/2024 do TJGO, tratando-se de ação previdenciária para a concessão de auxílio-acidente decorrente do trabalho, da competência exclusiva da Justiça Comum Estadual (cível)1, oficie-se requisitando da Junta Médica do Tribunal de Justiça a realização da perícia médica, que deverá responder todos os quesitos constantes do ANEXO II do aludido provimento e àqueles eventualmente apresentados pelo(a) promovente, designando data e horário, para ulterior cientificação pessoal do(a) promovente. Apresentado o laudo, intime-se para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, citando a Autarquia Federal para se opor à pretensão deduzida no prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste o(a) promovente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando para a pertinente análise/deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres Barreto Juiz de Direito 1- Súmula 235 do STF

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