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5842163-44.2026.8.09.0031

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n. 5842163-44.2026.8.09.0031 Parte requerente: Debora Verissimo Dos Santos Parte requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária movida por DEBORA VERISSIMO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. 1. Presentes os pressupostos, RECEBO a inicial. 2. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, nos termos do artigo 98, CPC. 3. PROMOVA-SE A CITAÇÃO do INSS, endereçada exclusivamente à Procuradoria Federal, preferencialmente pelo sistema PREVJUD, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou, subsidiariamente, por ofício encaminhado à Procuradoria Federal (órgão da AGU responsável pela representação judicial do INSS, conforme Despacho proferido pela Presidência no Proad n. 202510000678192, onde conste expressamente o termo CITAÇÃO: 30 dias (alínea f da Portaria Conjunta TJGO / PFGO nº 15/2024 c/c § 3º do art. 129-A c/c art. 4° da Portaria Conjunta TJGO / PFGO n° 17/2024); 4. Ao contestar o feito, determino que o INSS junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, inciso IV, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS); 5. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça; 6. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, tendo em vista que muito provavelmente o ato seria frustrado em razão da ausência de Procurador Federal que legitimamente represente os interesses do INSS, comprometendo a razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC). Mais adequado e proveitoso, portanto, que a Autarquia seja citada para contestar o pedido ou oferecer proposta de transação por escrito. 7. Com a apresentação da defesa, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica no prazo legal. 8. Apresentada contestação e impugnação e, não havendo preliminares, intimem-se as partes para informarem justificadamente as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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