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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Itaberaí - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente
Processo n.º: 5842058-20.2026.8.09.0079
Promovente(s): Antonio Francisco Da Cruz Santos
Promovido(s): Manoel Francisco Dos Santos Filho
DESPACHO
(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)
Nos termos do art. 76 do CPC/2015: “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.“
Compulsando os autos, restou constatada a ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial em nome do requerente.
Assim, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, com fundamento no art. 76 do CPC/2015.
I. Cumpra-se.
Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO
Juíza de Direito