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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · 4ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise
dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5842043-38.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE: Xango Distribuidora de Gás Ltda – Me
AGRAVADOS: NGC Distribuidora de Gás Ltda
RELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas Boas
CÂMARA: 4ª CÍVEL
D E S P A C H O
1. A agravante requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, ao argumento de que não dispõe de recursos suficientes para suportar o pagamento do preparo recursal e das demais despesas recursais sem comprometimento de suas atividades.
2. Todavia, a recorrente não apresentou, por ocasião da interposição do recurso, qualquer documento apto a demonstrar sua alegada insuficiência financeira.
3. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes do indeferimento do benefício, deve ser oportunizada à parte a comprovação do preenchimento dos respectivos pressupostos, sendo certo que, em relação à pessoa jurídica, a concessão da gratuidade depende da efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
4. Assim, intime-se a agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua atual situação financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Documento datado e assinado digitalmente.
Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
RELATOR