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5841835-66.2026.8.09.0144

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Silvânia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: comarcadesilvania@tjgo.jus.br Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5841835-66.2026.8.09.0144 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Lorena Faleiro Mendonca Silva CPF/CNPJ: 050.439.551-39 Endereço: HENRIQUE SILVA, 185, quadra 17, CENTRO, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Requerido(a): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a CPF/CNPJ: 01.543.032/0001-04 Endereço: 2, 505, QUADRAA-37 EDIF GILENO GODOI, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA, GO, CEP 74805180 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Recebo a inicial. Diante da ínfima efetividade das audiências de conciliação nas ações dessa natureza envolvendo a empresa Ré e, na esteira dos princípios da celeridade e da economicidade, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação. CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A seguir, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar réplica. Frustrada a citação no endereço informado na petição inicial, independentemente de nova conclusão, promovam-se, simultaneamente, pesquisas de endereço da parte Ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Após, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço ou número de WhatsApp da parte Requerida, sendo este último sujeito à comprovação de titularidade por meio de chave PIX, cartão de visita, histórico de conversa ou equivalente, advertindo-a de que não serão admitidas diligências em locais ou meios já explorados. Informado endereço ou meio ainda não explorado, cite(m)-se e intime(m)-se. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário n. 1.605/2025

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