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5841784-76.2026.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5841784-76.2026.8.09.0137 Requerente: Valquires Veras Da Silva Requerido: Municipio De Rio Verde DECISÃO Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO promovida por Valquires Veras Da Silva em desfavor do Municipio De Rio Verde, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. O artigo 61, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás dispõe sobre a competência dos Juízos das Fazendas Públicas: Art. 61 - Compete aos Juízos das Fazendas Públicas, além do cumprimento de cartas precatórias de sua competência: (...) II- processar e julgar as causas em que o Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes e as que lhes forem conexas ou acessórias; (grifou-se) Ante exposto, com fulcro no art. 64, §1° do CPC, de ofício, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar a causa e DETERMINO a remessa dos autos para a Vara das Fazendas Públicas da presente Comarca. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5841784-76.2026.8.09.0137 Requerente: Valquires Veras Da Silva Requerido: Municipio De Rio Verde DECISÃO Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO promovida por Valquires Veras Da Silva em desfavor do Municipio De Rio Verde, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. O artigo 61, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás dispõe sobre a competência dos Juízos das Fazendas Públicas: Art. 61 - Compete aos Juízos das Fazendas Públicas, além do cumprimento de cartas precatórias de sua competência: (...) II- processar e julgar as causas em que o Município, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes e as que lhes forem conexas ou acessórias; (grifou-se) Ante exposto, com fulcro no art. 64, §1° do CPC, de ofício, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar a causa e DETERMINO a remessa dos autos para a Vara das Fazendas Públicas da presente Comarca. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

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