Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia
Processo nº 5841683-06.2026.8.09.0051
DESPACHO
A nossa vigente Carta Política prescreve que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, CF).
No caso em comento, não há prova suficiente nos autos da alegada hipossuficiência da parte autora. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o sr. Marcelo Oliveira dos Santos juntar aos autos:
a) Os extratos de todas as contas bancárias que possuir, relativos aos três últimos meses;
b) Documentos que comprovem a sua inscrição em cadastro do Governo para recebimento de benefício de social;
c) Consulta da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios;
d) Faturas de cartão de crédito (últimas 5).
e) Últimas faturas de água e energia elétrica.
Já quanto à pessoa jurídica, a presunção é de que possua condições de arcar com as despesas do processo.
Assim, deverá no mesmo prazo acima indicado, acostar aos autos:
a) as últimas três declarações de renda à Receita Federal;
b) extrato das contas bancárias dos últimos 12 meses;
c) certidões dos CRIs de Goiânia indicando a ausência de bens imóveis;
d) balanço financeiro/econômico dos 3 últimos exercícios.
Desde já, autorizo o parcelamento a custas iniciais em 5 (cinco) prestações mensais de igual valor, devendo a parte autora, se optar, recolher a primeira parcela no prazo supra.
Ressalto, ademais, que a ausência de pagamento de qualquer uma das parcelas no prazo ensejará o vencimento antecipado. Mantida a recalcitrância, ocorrerá o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
J. Leal de Sousa
Juiz de Direito
3105
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia
Processo nº 5841683-06.2026.8.09.0051
DESPACHO
A nossa vigente Carta Política prescreve que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, CF).
No caso em comento, não há prova suficiente nos autos da alegada hipossuficiência da parte autora. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o sr. Marcelo Oliveira dos Santos juntar aos autos:
a) Os extratos de todas as contas bancárias que possuir, relativos aos três últimos meses;
b) Documentos que comprovem a sua inscrição em cadastro do Governo para recebimento de benefício de social;
c) Consulta da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios;
d) Faturas de cartão de crédito (últimas 5).
e) Últimas faturas de água e energia elétrica.
Já quanto à pessoa jurídica, a presunção é de que possua condições de arcar com as despesas do processo.
Assim, deverá no mesmo prazo acima indicado, acostar aos autos:
a) as últimas três declarações de renda à Receita Federal;
b) extrato das contas bancárias dos últimos 12 meses;
c) certidões dos CRIs de Goiânia indicando a ausência de bens imóveis;
d) balanço financeiro/econômico dos 3 últimos exercícios.
Desde já, autorizo o parcelamento a custas iniciais em 5 (cinco) prestações mensais de igual valor, devendo a parte autora, se optar, recolher a primeira parcela no prazo supra.
Ressalto, ademais, que a ausência de pagamento de qualquer uma das parcelas no prazo ensejará o vencimento antecipado. Mantida a recalcitrância, ocorrerá o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
J. Leal de Sousa
Juiz de Direito
3105