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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
Comarca de Goiânia – GO
6ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120
Processo n.º: 5841620-78.2026.8.09.0051
Promovente: Darte Vander Dias Lobianchi
Promovido (a): Xp Investimentos Corretora De Cambio, Titulos E Valores Mobiliarios S/a
DECISÃO
Nos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de apresentar comprovante de endereço legível e devidamente atualizado no nome da parte autora, ou, diante da impossibilidade, comprovar vínculo com o (a) proprietário (a) do imóvel (através de documentos pessoais comprovando parentesco, contrato de aluguel ou declaração assinada pelo proprietário de que a parte demandante reside no local);
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
Juiz de Direito