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TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão
5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas. Processo nº: 5841560-08.2026.8.09.0051 e outros (análise múltipla) DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas. Constato que os patronos abaixo elencados protocolaram vários processos de forma equivocada, não direcionando para as varas competentes - Cumprimento de Sentenças Coletivas. Tal procedimento gera a distribuição para as varas de conhecimento gerando retrabalho na redistribuição às varas competentes. Vejamos os patronos: Advogado OAB RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO 36951 N RANYER AUGUSTO TORQUATO DO CARMO 45845 N DOUGLAS CAMARGO FARIA 52964 A GIOVANA VIEIRA PINTO 57212 A RAFAEL LUCCAS VIEIRA SANTANA 59824 A Vejamos os processos e as datas dos protocolos equivocados: Processo Data Autor 5583840-67 26/06/2026 Itamar Carvalho De Godoi 5727571-24 05/08/2026 Camila Emilia Souza E Silva 5797782-85 24/08/2026 Glebson Vilarim Rodrigues 5801261-86 25/08/2026 Debora Raquel Sales Markus 5806223-55 26/08/2026 Maria Lucilene Da Silva 5824193-68 31/08/2026 Giuliano Deyvison Borges Alves 5824853-62 31/08/2026 Rosimeire Lourenco Fontenele 5825718-85 31/08/2026 Rosimeire Lourenco Fontenele 5839801-9 03/09/2026 Lilia Soares Mendes Do Nascimento Em todos os processos protocolados equivocadamente entre 26/08/2026 e 03/09/2026 foram proferidos despachos intimando os patronos para tomarem conhecimento do protocolo equivocado, bem como, se comprometerem a corrigirem o equívoco, nos precisos termos: "... Assim, antes de proceder as adequações e redistribuição, INTIMO a parte Autora para se manifestar no prazo de 5 dias, dando ciência do equívoco e se comprometendo a protocolara adequadamente os próximos cumprimentos de sentença". Entretanto, apesar de manifestarem ciência e compromisso, o histórico de protocolos equivocados demonstra a recalcitrância e falta de providências dos patronos para o protocolo adequado dos processos de cumprimento individual de sentença coletiva. Dessa forma, ante a ausência de alternativas, os processos protocolados, propositadamente, de forma equivocada serão todos arquivados por indeferimento da inicial, pois, o alerta e ciência do patrono em nada contribuíra para a correção dos equívocos. ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e determino o arquivamento do feito, devendo o patrono protocolar adequadamente o pedido de cumprimento de sentença, direcionando às varas com competência exclusiva para o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. Em nenhuma hipótese o presente feito será desarquivado, o que não impede o patrono de colher as cópias para o protocolo correto, direcionando corretamente para Goiânia - Fazenda Púb. Est. Cumprimento de sentença em ações coletivas Aguarde-se o prazo de intimação - 2 dias e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 4 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito
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