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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
15ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120
gab15civelgoiania@tjgo.jus.br
DECISÃO
PROCESSO Nº: 5841535-92.2026.8.09.0051
REQUERENTE (S): Darte Vander Dias Lobianchi
REQUERIDO (S): Telefonica Brasil S/A.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA ajuizada por DARTE VANDER DIAS LOBIANCHI, em face de TELEFONICA BRASIL, ambos devidamente qualificados na inicial.
Pleiteia a parte autora a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao argumento de que não possui condições financeiras para pagar as custas e as despesas processuais iniciais. Entretanto, os documentos que acompanham a petição inicial não bastam para comprovar, de forma satisfatória, que é impossível à parte o recolhimento da guia inicial.
Isso porque, embora, de fato, os arts. 98, caput, e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, permitam a concessão da gratuidade da justiça mediante simples declaração da parte interessada, a Constituição Federal exige, expressamente, em seu art. 5º, inc. LXXIV, a comprovação do alegado estado de hipossuficiência financeira para deferimento da pretensão.
Assim, também, dispõe a Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Ante a exigência constitucional, destinada a coibir abusos na utilização do benefício, deve a parte carrear aos autos elementos que possibilitem ao magistrado aferir os seus rendimentos e, a partir deles, a necessidade (ou não) de concessão da benesse.
Por tais razões, nos termos do art. 99, § 2º, in fine, do Código de Ritos, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, fazer prova suficiente dos seus rendimentos, especialmente através de extratos bancários dos últimos três meses, Declaração de Imposto de Renda, balanços patrimoniais, demonstrativo mensal, entre outros documentos que reputar pertinentes.
Deverá no mesmo prazo, acostar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, ou em caso de estar o comprovante em nome de terceiro, este deverá estar acompanhado de declaração de residência assinada pelo titular do comprovante ou contrato de locação.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
Juíza de Direito