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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Porangatu - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PORANGATU
Autos n°: 5841334-57.2026.8.09.0130
Polo ativo: Clodoaldo Aparecido De Souza
Polo passivo: Maria De Fatima Alves De Almeida
DECISÃO
O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente.
01. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por CLODOALDO APARECIDO DE SOUZA, parte devidamente qualificada nos autos, visando a autorização para alienação da motocicleta HONDA, modelo CG 160 TITAN, ano de fabricação 2020, modelo 2021, cor vermelha, placa RCD-1H58, chassi 9C2KC2210MR023671, RENAVAM nº 01250809212, pertencente ao ESPÓLIO DE GERALDO LUIZ DE SOUZA, integrante do acervo hereditário objeto do inventário nº 5437702-93.
Requereu, ao final, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e juntou documentos.
É a síntese do essencial. Decido.
02. RECEBO a petição inicial, eis que em conformidade com as previsões contidas nos artigos 319, 320 e 725, inciso VII, do Código de Processo Civil (CPC).
03. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, pois demonstrada a sua hipossuficiência financeira, nos termos do art. 98 do CPC.
04. Inicialmente, insta mencionar que pedido de alvará judicial se revela cabível quando a parte requerente necessite que o juiz intervenha em determinada situação, eminentemente privada, com o fim de autorizar a prática de um ato.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária bastante simplificado, que se inicia com o requerimento inicial, seguindo-se o parecer do Ministério Público e, finalmente, a sentença.
05. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a requerida Maria de Fátima Alves de Almeida, pessoa a qual foi determinada a reserva de quinhão, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
06. Em seguida, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, na forma dos artigos 178 e 721, ambos do CPC.
07. Ainda, INTIME-SE o Fisco Estadual para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que deve ser contado em dobro, na forma do artigo 183 do Código de Processo Civil.
08. Oportunamente, renove-se a conclusão, sempre no classificador “DECISÃO – ALVARÁ JUDICIAL”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete.
09. Intimações e diligências necessárias.
Porangatu, datada e assinada eletronicamente.
Marcel Moraes Mota
Juiz de Direito