Publicações do processo

5841294-21.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5841294-21.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATOR : DIORAN JACOBINA RODRIGUES – Juiz Substituto em Segundo Grau AGRAVANTE : WELITON PEREIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada, interposto por WELITON PEREIRA DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Dr. Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, nos autos da ação declaratória proposta pelo agravante em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Ao interpor o presente agravo, o autor requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em sede recursal. Contudo, deixou de apresentar elementos probatórios aptos a demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira, limitando-se a juntar cópia de seu contracheque, do qual se extrai a percepção de remuneração mensal líquida no valor de R$ 4.142,09 (quatro mil cento e quarenta e dois reais e nove centavos). Com efeito, para a concessão do benefício em comento, segundo o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e a Súmula n. 25 deste Tribunal de Justiça, se faz necessária a comprovação da real necessidade, exigência corroborada pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Dessarte, antes de proceder ao indeferimento do pedido, prudente que se oportunize ao agravante a prova da alegada hipossuficiência. Diante do exposto, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentação que evidencie a impossibilidade de recolhimento do preparo recursal, sem prejuízo de seu próprio sustento, como declaração de imposto de renda (ou de sua isenção) dos 03 (três) últimos anos; extratos bancários dos 03 (três) últimos meses; comprovantes de despesas; e outros documentos que entender pertinentes. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DIORAN JACOBINA RODRIGUES Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 5 Av. Assis Chateaubriand, Nº 195, Setor Oeste, CEP:74130-011, Fone: (62) 3216-9080 - gab.fbviggiano@tjgo.jus.br

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.