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TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5841184-22.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: RAPHAEL LUCAS GARCIA BASTOS PRIMEIRA AGRAVADA: FIT 02 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SEGUNDA AGRAVADA: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DESPACHO Tendo em vista o teor dos artigos 9º, caput, e 10, ambos, do Código de Processo Civil, intime-se o Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar sobre a aparente intempestividade do recurso, considerando que o pedido de reconsideração (movimentação 22 dos autos de origem) não suspende ou interrompe o prazo recursal. Após, volvam-me os autos conclusos. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE RELATORA (Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO) 01
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