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5841123-33.2026.8.09.0029

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros Públicos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros Públicos Gabinete do Juiz Processo: 5841123-33.2026.8.09.0029 Parte autora: Madalena Aires De Souza Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação de Registro de Imóvel DECISÃO I - RECEBO a petição inicial, diante da presença dos requisitos do art. 319 do CPC. II - Tendo em vista a documentação juntada e a devida observância à Súmula 25 do TJGO[1], DEFIRO a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. III - CITE-SE o Município de Catalão para, no prazo legal, tomar ciência da presente demanda e informar se existe interesse de sua parte na área objeto do pedido de retificação. IV - Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. V - Por fim, autos conclusos para as deliberações pertinentes. Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 471/2026) [1] SÚMULA 25 TJGO - Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

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