Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
8º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480
e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DECISÃO
Presentes os requisitos de ordem formal, recebo a inicial.
Considerando que não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado, apraze-se audiência conciliatória, da qual será realizada de forma 100% virtual com a participação das partes e advogados por meio de videoconferência.
Em seguida, cite-se/intime-se a parte requerida, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução n. 455/2022 do CNJ), para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, devendo a contestação (defesa) escrita ou oral, ser apresentada obrigatoriamente até o encerramento da sessão de conciliação, no caso de não haver acordo, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, já fica intimada a parte autora, na própria audiência de conciliação, para impugnar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/95), contado o prazo da data da realização da audiência de conciliação.
Outrossim, deverão as partes informarem se pretendem o julgamento antecipado do processo, sendo o silêncio entendido como concordância ao julgamento antecipado.
Por fim, por se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, eis que presentes os requisitos insertos no aludido dispositivo legal.
Obs. 1. A indicação correta do CPF/CNPJ da parte ré (requerido) é responsabilidade da parte autora (requerente), de modo que o erro (indicar CPF/CNPJ errado), pode causar multas à parte requerente, e outras consequências processuais, além de indenização por eventual prejuízo a terceiro(s).
Obs. 2. A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento a indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa.
Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Éder Jorge
Juiz de Direito