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TJGO · Posse - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 5840689-26.2026.8.09.0132 Requerente: Simone Peixoto Dos Santos Oliveira, RG:, CNPJ/CPF: 560.465.371-34. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: FERNANDO JOAO DA PAZ, , QD 50 L 14, SETOR SUL, IACIARA/GO. CEP: 73920000. Telefone: -- Requerido: Municipio De Posse, CNPJ/CPF: 01.743.335/0001-62, Endereço: Padre Trajano, 55, , CENTRO, --, POSSE, GO. A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de pedido individual de cumprimento de sentença de ação coletiva (5029499-36.2025.8.09.0132) apresentado por SIMONE PEIXOTO DOS SANTOS OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE POSSE-GO, partes já qualificadas. Vieram os autos conclusos. Decido: INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista que os documentos juntados não comprovam a hipossuficiência financeira, considerando a significativa renda mensal auferida pela parte Autora, circunstância que evidencia a existência de condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Ademais, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência possui caráter relativo, podendo ser afastada diante dos elementos constantes nos autos, como no caso. Concedo à parte Autora, desde já, o parcelamento das custas iniciais em 05 (cinco) parcelas, com comprovação do pagamento da primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015). Ressalto que se não houver o pagamento de alguma parcela, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas para pagamento em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º, §5, da Resolução nº 81/2017 do TJGO. Intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento. Após, voltem conclusos para o recebimento da inicial. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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