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TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5840638-70.2026.8.09.0146 Promovente: Jose Marinho Barbosa Promovido: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS POR NEGATIVA DE ATENDIMENTO HOME CARE proposta por JOSÉ MARINHO BARBOSA em face de IPASGO SAÚDE, partes qualificadas. Com efeito, embora o relatório médico descreva um quadro de gravidade e dependência, a concessão de tutela de urgência em demandas de saúde que envolvem Home Care exige cautela para distinguir a necessidade de cuidados de enfermagem contínuos (serviço de saúde) da necessidade de cuidadores para atividades da vida diária (suporte social/familiar). Nesse contexto, considerando a Recomendação n. 31/2010 do CNJ, que orienta os magistrados a solicitarem apoio técnico em demandas de saúde, e visando assegurar que a medida judicial seja adequada às reais necessidades clínicas do paciente, DETERMINO a imediata remessa dos autos ao NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) para a elaboração de NOTA TÉCNICA. Após a juntada da Nota Técnica do NATJUS, certifique-se e retornem os autos com urgência para apreciação do pedido liminar. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
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