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TJGO · Mineiros - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Mariano E Pedrozo Clinica Odontologica Ltda. Do compulso dos autos, DECIDO. Postergo o recebimento da Inicial, devido à necessidade de adequação verificada. Para que a pessoa jurídica seja admitida como demandante no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, imprescindível a comprovação de seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), observadas as disposições do art. 3º, I e II, da Lei Complementar n.º 123/2006. Portanto, no intuito de assegurar a regularidade formal deste processo, assim como a comprovação do preenchimento de pressuposto subjetivo essencial à admissão da demanda, é necessária emenda à inicial para correção das irregularidades verificadas. Assim, INTIME-SE a pessoa jurídica requerente para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a seguinte providência: a) Junte certidão simplificada emitida pela JUCEG (emitida nos últimos 06 meses). Expirado o prazo acima mencionado, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Cumpra-se. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente
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