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TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5840455-19.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: GEZIEL OLIVEIRA SOUSA GRANGEIRO AGRAVADA: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Geziel Oliveira Sousa Grangeiro contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Multa Astreinte c/c Danos Morais, ajuizada em face de Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, ora agravada. Em suas razões, o agravante requer a concessão da gratuidade da justiça ao argumento de que não possui condições financeiras de suportar o encargo. Todavia, os documentos existentes nos autos acerca da situação econômico-financeira do recorrente não se mostram suficientes para demonstrar sua capacidade financeira atual. Conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 98, do Código de Processo Civil, bem como a Súmula nº 25, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Desta feita, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, especialmente o Relatório do Registrato, disponível gratuitamente no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante acesso pela conta Gov.br, bem como os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias nele indicadas, os comprovantes de despesas mensais e outros documentos que entender pertinentes à análise do pedido, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Gilmar Luiz Coelho Juiz Substituto em Segundo Grau Relator Datado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO
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