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Tribunal
TJGO
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ago/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª · Decisão
ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO.
Processo: 5840408-56.2025.8.09.0051
Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor(a): Ministério Público do Estado de Goiás
Ré(u): Allef Fernando Alves Pereira
DECISÃO
Recebo o recurso apelatório interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (mov. 187), em ambos os efeitos (artigo 597, Código de Processo Penal), eis que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos.
Considerando que já fora devidamente apresentada as razões recursais, intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) Allef Fernando Alves Pereira, por meio de seu defensor constituído para oferecimento das contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, tendo sido efetivadas as comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente.
LUCIANO BORGES DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado Eletronicamente)