2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5840349-89.2026.8.09.0065 Parte autora: Talisson Oliveira De Souza Parte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO A parte autora, na petição inicial, requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15. No entanto, não apresenta documentação atualizada apta a autorizar a concessão do benefício. Embora haja declaração de hipossuficiência, a Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO preconiza que a simples afirmação de que a parte não dispõe de meios para custear as despesas, sem a respectiva demonstração, não é suficiente para a obtenção do benefício da assistência judiciária. Porém, em razão do princípio da cooperação e da redação do art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil de 2015, que condiciona o indeferimento do benefício à intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, produzir provas atualizadas acerca de sua hipossuficiência, devendo apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses; b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e caso empregado, contracheques referentes aos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação; c) comprovante de inscrição no CadÚnico. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Bárbara Fernandes Barbalho Juíza de Direito