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TJGO · 2ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 5840334-62.2026.8.09.0149 Agravante: Elton de Araújo Delmondes Agravada: Claro S.A. Relator: Desembargador Augusto Ventura DESPACHO Compulsados os autos, verifica-se que o agravante pretende a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, indeferidos pelo Juízo de origem. A documentação apresentada, contudo, mostra-se insuficiente para aferir, de forma segura, sua atual situação econômico-financeira, porquanto foram juntadas apenas declaração de hipossuficiência, carteira de trabalho e consulta de restituição de imposto de renda. Desse modo, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, tais como: comprovantes de rendimentos; comprovantes de despesas ordinárias; movimentações financeiras e extratos bancários dos últimos três meses, com identificação da titularidade das contas mantidas em instituições financeiras; bem como outros documentos que entender pertinentes à demonstração de sua situação econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Até a apreciação do pedido, fica dispensado o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Advirta-se que a ausência de apresentação da documentação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, assinado eletronicamente. Desembargador Augusto Ventura Relator /V70
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