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5840268-85.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: gab22varacivel@tjgo.jus.br Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 5840268-85.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente : Miracy Ferreira De Lima Requerida : Goias Previdencia - Goiasprev 03 Trata-se de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) c/c Repetição de Indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada em desfavor do ESTADO DE GOIÁS e da GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV. A parte Autora alega ser servidora pública estadual e postula o reconhecimento da isenção tributária do IRRF sobre seus proventos, sob o fundamento de ser portadora de doença grave prevista na Lei Federal nº 7.713/1988, bem como a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 72.720,00 (setenta e dois mil setecentos e vinte reais). A exordial foi distribuída por sorteio a este Juízo Cível. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se hipótese de incompetência absoluta deste Juízo Cível em razão da matéria e da pessoa, o que cumpre ser declarado de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Inicialmente, registra-se que figuram no polo passivo da demanda o Estado de Goiás e a GOIASPREV (autarquia estadual), entes que atraem as regras de organização judiciária aplicáveis às causas do interesse da Fazenda Pública Estadual. Note-se que o próprio endereçamento da petição inicial indica a pretensão de direcionamento do feito ao "Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia-GO". Contudo, por equívoco no cadastramento/distribuição via sistema PROJUDI, a ação ingressou no acervo da 5ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia. As Varas Cíveis residuais não detêm competência material para processar e julgar demandas propostas contra o Estado de Goiás ou suas autarquias e fundações públicas, cuja competência é privativa das Varas da Fazenda Pública Estadual, nos moldes do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 21.268/2022). Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Cível para processar e julgar a presente demanda. DETERMINO a imediata redistribuição dos presentes autos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO, com as homenagens deste Juízo e as devidas anotações de praxe no sistema. Intime-se a parte autora da presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5840268-85.2026.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para melhor análise do pedido de assistência e/ou parcelamento, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício (art. 98 e seguintes do CPC), para que junte os seguintes documentos: Cópia da CTPS (páginas de identificação e último contrato); Contracheques, holerites ou documentos comprobatórios de rendimentos similares; Declarações de Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos ou comprovante de isenção; Extratos bancários detalhados de todas as contas dos últimos 03 (três) meses, inclusive daquelas destinadas ao recebimento de remuneração; Relatórios de contas, relacionamentos, chaves PIX e câmbio (obtidos via sistema Registrato/Banco Central); Comprovantes de gastos habituais e despesas relevantes (saúde, moradia, educação, etc). Goiânia - GO, assinado nesta data. Davi Naves Felipe Machado Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)

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