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5840253-53.2026.8.09.0072

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5840253-53.2026.8.09.0072 Promovente(s): Paulo Henrique Bueno Teixeira Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) No caso dos autos, verifico que a parte autora não apresentou comprovante de endereço em seu nome, conforme se verifica nos documentos anexados. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá apresentar declaração do respectivo titular, com firma reconhecida, atestando que reside no endereço informado, acompanhada do correspondente comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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