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TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5840074-23.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Matheus Victor De Faria Camilo CPF/CNPJ: 041.847.081-29 Endereço: ESPANHA, , QD 36 LT 06, BAIRRO BOA VISTA, ANAPOLIS, GO, CEP 75083160 Requerido(a): Jessica Lorraine Dos Santos Araujo CPF/CNPJ: 031.897.711-70 Endereço: Av GT 2, SN, QUADRA 8 LOTE 14, Condominio Grand Trianon, ANAPOLIS, GO, CEP 75075671 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Considerando que a nota promissória indica JÉSSICA LORRAINE DOS SANTOS ARAUJO como emitente, enquanto consta no verso do título a assinatura de KELLEN CRISTINA, e que a inicial afirma ter ocorrido endosso pela Executada, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) esclarecer a cadeia de circulação do título e a condição em que cada pessoa nele figura; b) comprovar os poderes de representação, caso a assinatura constante do título tenha sido aposta por representante; c) demonstrar a legitimidade da parte indicada no polo passivo, adequando, se necessário, a causa de pedir e os pedidos. Advirta-se que a ausência de regularização ensejará o indeferimento da inicial. Intime(m)-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito
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