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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5840064-64.2026.8.09.0011 Natureza : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Votorantim S.a Requerido: Eurly Maria Rego Dos Santos DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, pelo Decreto-lei nº 911/69, tendo como autor BANCO VOTORANTIM S.A em face de EURLY MARIA REGO DOS SANTOS, qualificados nos autos do processo em epígrafe. Compulsando os autos, verifica-se a existência de divergência quanto ao valor atribuído à causa. Isso porque, na petição inicial, foi atribuído à causa o valor de R$ 13.442,28 (treze mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos, ao passo que, na planilha de débito acostada aos autos, consta o valor de R$ 55.652,27 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da divergência apontada, promovendo, se for o caso, a regularização do valor atribuído à causa, nos termos do valor efetivamente perseguido na demanda. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito a3/e3 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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