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TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5839976-30.2026.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio Litigioso Polo Ativo: Jucinete Maria Da Silva Pistore Polo Passivo: Ivair Pistore DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS. Da análise dos autos, denota-se que a competência para apreciar o presente feito é do juízo de família, conforme dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 21.268/22). Vejamos: Art. 58. Os Juízos das Varas de Família Comuns e Especializadas têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízes, competindo-lhes processar e julgar: […] III – ações de separação, divórcio e as demais relativas ao estado civil, ao regime de bens, bem como as fundadas em direitos e deveres dos cônjuges e companheiros com relação aos filhos; Desse modo, a declinação da competência é medida necessária. Pautado em tais razões, DECLINO da competência para processar o presente feito e DETERMINO a redistribuição dos autos à Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
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