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5839760-73.2026.8.09.0170

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Campinorte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Cível Processo: 5839760-73.2026.8.09.0170 Polo Ativo: Roseli Pereira Goncalves Costa Polo Passivo: Banco RCI Brasil S/A D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COM AÇÃO CONSIGNATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por ROSELI PEREIRA GONÇALVES COSTA em face de BANCO RCI BRASIL S/A, ambos qualificados. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da leitura da inicial, verifica-se que a autora formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça. O benefício pretendido é assegurado àqueles que possuem insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo à sua subsistência e de sua família, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. No entanto, é preciso comprovar a necessidade do benefício, não bastando a mera afirmação do interessado. Firme nesse entendimento, a Súmula 25 foi editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a qual enuncia: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" Destarte, para o deferimento da gratuidade da justiça, cabe à parte requerente comprovar a insuficiência de recursos. No caso em exame, a declaração de hipossuficiência juntada se mostra insuficiente, o que inviabiliza a análise da situação econômica atual da parte. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, acostando aos autos documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, como, por exemplo, comprovantes de inscrição em benefícios sociais, declarações de Imposto de Renda ou a comprovação da qualidade de isento, extrato do sistema Registrato (a fim de comprovar as instituições financeiras que a autora possui relação bancária) e extratos bancários correspondentes, cópia de CTPS, sob pena de indeferimento da benesse requerida, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Findo o prazo ou cumprida a diligência, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4312/2026

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