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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Campinorte - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAMPINORTE
Vara Cível
Processo: 5839760-73.2026.8.09.0170
Polo Ativo: Roseli Pereira Goncalves Costa
Polo Passivo: Banco RCI Brasil S/A
D E C I S Ã O
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COM AÇÃO CONSIGNATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por ROSELI PEREIRA GONÇALVES COSTA em face de BANCO RCI BRASIL S/A, ambos qualificados.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Da leitura da inicial, verifica-se que a autora formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça.
O benefício pretendido é assegurado àqueles que possuem insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo à sua subsistência e de sua família, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. No entanto, é preciso comprovar a necessidade do benefício, não bastando a mera afirmação do interessado.
Firme nesse entendimento, a Súmula 25 foi editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a qual enuncia:
“Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais"
Destarte, para o deferimento da gratuidade da justiça, cabe à parte requerente comprovar a insuficiência de recursos.
No caso em exame, a declaração de hipossuficiência juntada se mostra insuficiente, o que inviabiliza a análise da situação econômica atual da parte.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, acostando aos autos documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, como, por exemplo, comprovantes de inscrição em benefícios sociais, declarações de Imposto de Renda ou a comprovação da qualidade de isento, extrato do sistema Registrato (a fim de comprovar as instituições financeiras que a autora possui relação bancária) e extratos bancários correspondentes, cópia de CTPS, sob pena de indeferimento da benesse requerida, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Findo o prazo ou cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Diligências necessárias.
Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito em Respondência
Decreto Judiciário nº 4312/2026