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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJGO1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
PROCEDIMENTO - DOS ATOS ORDINATÓRIOS PRATICADOS PELAS ESCRIVANIAS JUDICIAIS Processo: 5839670-64.2026.8.09.0041 Emitente: 5120926 Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários
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