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5839601-02.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS N° 5839601-02.2026.8.09.0051 D E S P A C H O Cumpra-se o ato ordinatório de evento 05. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito EMC

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os documentos foram inseridos de forma organizada; Certifico que, a petição inicial se encontra no evento 01 movimentação 01; Certifico que, anexou no evento 01 movimentações 02 e 03 o instrumento de procuração; Certifico que, anexou no evento 01 movimentações 04 e 06 os atos constitutivos; Certifico que, anexou no evento 01 movimentação 07 e seguintes os outros documentos; Certifico que, deixou de anexar o comprovante de recolhimento da guia de custas iniciais; Certifico que, o procurador da parte promovente se encontra devidamente habilitado nos autos; Certifico que, a natureza da ação, corresponde com a informada na peça inicial; Certifico que, a guia de custas iniciais foi expedida conforme o valor da causa atribuído na petição inicial; Certifico que, existe pedido de liminar / tutela de urgência; Certifico que, a parte promovente NÃO promoveu o recolhimento das custas iniciais; Certifico que, consultando o sistema PROJUDI, constatou a existência de 01 (uma) ação envolvendo as mesmas partes: Arquivado: 5372383-22.2026.8.09.0051 Mesmo objeto. Vara: 7ª Vara Cível de Goiânia (3ª UPJ Varas Cíveis). Natureza da Ação: Ação de Busca e Apreensão. Sentença sem resolução do mérito. O referido é verdade. Goiânia, 4 de setembro de 2026 CÉSAR DE VASCONCELOS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intime-se a parte Promovente Santander Sociedade De Credito, Financia, através de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Efetuar o pagamento das custas iniciais, juntando o seu comprovante aos autos. Goiânia, 4 de setembro de 2026 CÉSAR DE VASCONCELOS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível

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