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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br
DECISÃO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reconhecimento e Extinção de União Estável
Processo nº: 5839580-49.2026.8.09.0011
Promovente (s): B.L.
Promovido (s): M.I.D.O.C.
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Da análise dos autos, verifica-se a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porém, não juntou documentos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada.
Portanto, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência financeira, acostando aos autos declarações de impostos de renda completas, bem como demais documentos capazes de demonstrar a renda auferida pela parte autora nas atividades que desempenha (como cópia integral da CTPS, últimos três contracheques, rendimentos de aluguéis, certidões dominiais negativas, etc), sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, caso não consiga comprovar, deverá proceder com o recolhimento das custas processuais.
Fica a parte autora advertida que o não cumprimento desta decisão acarretará indeferimento/cancelamento da inicial.
Transcorrido o prazo, independente de manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
NINA SÁ ARAÚJO
JUÍZA DE DIREITO
13/7