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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5839546-51.2026.8.09.0051 Exequente(s): Euripedes De Brito Carvalho Executado(s): Banco Master S/a - Em Liquidacao Extrajudicial Natureza: Cumprimento de Sentença DEspacho Intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, juntar os atos constitutivos da empresa executada cuja a desconsideração se pretende no evento nº 01. Em seguida, volvam-me conclusos para decisão. Cumpra-se. GOIÂNIA, 4 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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