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5839512-40.2026.8.09.0160

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5839512-40.2026.8.09.0160 Requerente: Manoel Gomes De Lima, CPF/CNPJ: 469.300.863-04, endereço: SEM NOME Q 696 LT 07 C 01, 0, PEDREGAL, Jardim Ceu Azul, LUZIANIA, GO, telefone nº (62) 98129-6655 Requerido: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Consignado, CPF/CNPJ: 34.096.044/0001-89, endereço: BRIG FARIA LIMA, 3732, ANDAR 11 E 12 PARTE B, ITAIM BIBI, SAO PAULO, SP, telefone nº 1128461166 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Intime-se a parte autora para que junte comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome, ou declaração de endereço assinada pelo proprietário do imóvel e instruída pelo documento pessoal deste, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobre o tema, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". STJ. Corte Especial. REsp 2.021.665-MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1198) (Info 844). Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito

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