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TJGO · 2ª Câmara Criminal · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1 HABEAS CORPUS Nº 5839397-14.2026.8.09.0000 COMARCA DE SENADOR CANEDO IMPETRANTE : BENEDITO E. CINTRA JÚNIOR PACIENTE : WENNER MENEZES RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA DECISÃO O advogado Benedito E. Cintra Júnior, profissionalmente estabelecido na cidade de Senador Canedo, fundamentado no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e 648, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de WENNER MENEZES, qualificado, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Senador Canedo, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, por violação do art. 129, § 13, art. 163, parágrafo único, inciso I, art. 147, §1º, c/c art. 61, inciso II, letra “f”, todos do Código Penal Brasileiro, no contexto da Lei nº 11.340/06, sofre constrangimento ilegal, carente de fundamentação o ato conversivo, ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema, portador de predicados pessoais, o comparecimento da vítima em cartório postulando a revogação das medidas protetivas de urgência, cabível cautelar diversa, razão para a soltura. Pedido de liminar. Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 – Telefone (62) 3236-3400 – www.tjgo.jus.brTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2 A pretensão exposta está vinculada ao exame do mérito da ação penal do habeas corpus e depende do seu processamento, com a manifestação da autoridade impetrada, de maneira que o acolhimento, na providência acauteladora, implica em outorga de solução satisfativa, incompatível com o juízo provisional, conduzindo ao afastamento da medida de urgência. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 08 Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 – Telefone (62) 3236-3400 – www.tjgo.jus.br
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