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TJGO · Barro Alto - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000 Processo nº: 5839348-22.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 Polo Ativo: Otavio Eduardo Lima, Rogerio Eduardo Dos Santos, Stefanny Ingrid Rodrigues Santos Chaveiro, Patricia Rodrigues Santos e Gustavo Gabriel Rodrigues Santos Polo Passivo: Tribunal De Justica Do Estado De Goias A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Oficie-se a Caixa Econômica Federal (CEF), requisitando que informe a este Juízo a existência de saldos em contas ativas ou inativas de FGTS e PIS/PASEP em nome da falecida LOURDES EDUARDO DA COSTA CPF nº 962.336.301-00. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extrato comprovando a existência dos referidos valores indicados na inicial. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) RCB
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PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000 Processo nº: 5839348-22.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 Polo Ativo: Otavio Eduardo Lima, Rogerio Eduardo Dos Santos, Stefanny Ingrid Rodrigues Santos Chaveiro, Patricia Rodrigues Santos e Gustavo Gabriel Rodrigues Santos Polo Passivo: Tribunal De Justica Do Estado De Goias A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Oficie-se a Caixa Econômica Federal (CEF), requisitando que informe a este Juízo a existência de saldos em contas ativas ou inativas de FGTS e PIS/PASEP em nome da falecida LOURDES EDUARDO DA COSTA CPF nº 962.336.301-00. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extrato comprovando a existência dos referidos valores indicados na inicial. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) RCB
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